FIELDER Seguros - Jorge Nasser

‘O seguro é como se fosse uma máscara hoje em dia’, diz Jorge Nasser

Presidente da FenaPrevi e da seguradora de vida e previdência do grupo Bradesco Seguros comenta os efeitos da pandemia

Depois de perder força nos meses de março, abril e maio – durante o auge da crise -, a indústria de previdência privada engatou um bom ritmo de recuperação. As contribuições em ativos de previdência somaram R$ 12,6 bilhões em agosto, um crescimento de 9,5% ao registrado no mesmo mês de 2019, segundo dados da FenaPrevi.

A captação líquida (diferença entre novos depósitos e resgates) também fechou o mês no campo positivo, com R$ 6,5 bilhões, valor 21% maior em relação ao saldo do ano passado.

“Infelizmente aprendemos com a dor, mas agora os brasileiros estão mais dispostos a falar sobre seguro e previdência privada”, diz Jorge Pohlmann Nasser, presidente da FenaPrevi e da seguradora de vida e previdência do grupo Bradesco Seguros.

Em entrevista ao E-Investidor, Nasser diz ainda que o grande desafio da indústria está na capacidade de transformar a atual predisposição em uma ação de fato. “Estamos otimistas com esse novo comportamento em relação ao planejamento do patrimônio e à proteção das famílias.”

Veja os principais trechos da conversa:

E-Investidor: A cultura do seguro ainda é pouco difundida no Brasil. Essa conscientização é mais comum em outros países?

Jorge Pohlmann Nasser: Há países com uma penetração maior do seguro de vida, principalmente pelo nível de renda quando é mais alto ou por uma questão cultural mesmo. Nós ainda vivemos em um ambiente em que o brasileiro vai em uma concessionária para comprar um carro zero, escolhe tudo o que precisa para o veículo com muita calma e a maior preocupação é não sair do local sem confirmar o seguro. Mas se você perguntar para essa mesma pessoa se ela tem um seguro de vida, provavelmente a resposta será não. Esse é um comportamento de um país que vê a aquisição de bens como prioridade imediata. Aprendemos com a crise que, além dos bens, a segurança é necessária para a proteção das famílias. É isso que vai garantir patrimônio na ausência da pessoa que era a provedora daquela família.

Muitos evitam o seguro de vida por achar que a apólice pode ser cara. Como avaliar o que é caro ou barato?

Ser caro é um pouco de mito. Se você tem uma necessidade adequada ao seu momento de vida e com a sua reserva financeira, o que é caro? As pessoas vão em um restaurante e pagam os 10% pela taxa de serviço e pagam com gosto quando são bem atendidas. O caro ou barato está atrelado em atender ou não a sua expectativa. Há um leque fantástico de produtos no mercado e com valores que podem variar de R$ 10 até R$ 5 milhões. Tudo vai depender da necessidade, do tipo de cobertura que a pessoa está buscando e da capacidade da seguradora de apresentar o real valor daquela proposta para o cliente. Há também uma infinidade de novas empresas entrando no mercado e, mesmo com as atuais de maior porte, é possível encontrar produtos mais competitivos pela capacidade de escala que elas têm.

O que o consumidor precisa avaliar antes de contratar um seguro de vida ou fazer um plano de previdência?

Existem alguns itens básicos para analisar na previdência e no seguro de vida. A primeira questão é identificar momento de vida: sou solteiro, estou iniciando no mercado de trabalho e não tenho filhos ou dependentes que envolvam outras despesas extras? Posso iniciar um plano de previdência. Casei e agora tenho alguém que vive comigo? Já é a hora de ter futuro planejado e conquistar patrimônio para que essa pessoa consiga honrar algumas despesas na minha ausência. Esse é um patrimônio que você compra com um seguro de vida, por exemplo. Pagando pouco por mês, a pessoa garante uma cobertura que é equivalente ao patrimônio que ela não conseguiu constituir ao longo da vida. É importante avaliar ciclos. Se proteção não é mais um problema, a pessoa pode pensar um pouco mais em renda para a aposentadoria. É necessário analisar onde você se encontra nesse ciclo de vida de evolução pessoal e profissional.

É necessário revisar a cobertura contratada?

Faça uma revisão constante do que você adquiriu. As pessoas acabam se acomodando com o preço estável, mas é importante avaliar se faz sentido continuar com aquela cobertura que você contratou anos atrás. Com o tempo, é uma sensação de falsa proteção que acontece às vezes. As pessoas precisam estar atentas se o produto ainda faz sentido para a atual fase da vida em que ela se encontra. Esse é o grande segredo.

O setor conseguiu equilibrar as contas durante a crise. Qual é o maior desafio agora?

Se hoje você se lembra de colocar uma máscara para sair de casa, faça o exercício de pensar se já tem proteção para você e para a sua família. Ter a consciência de que é necessário se proteger de outras formas é tão importante quanto. O seguro é como se fosse uma máscara hoje em dia. Esse é o nosso maior desafio. Trazer conhecimento para as pessoas sobre a formação da cultura previdenciária e da reserva de longo prazo.

 

Matéria retirada do site estadao.com.br

Entrevista por:

valeria.bretas@estadao.com

Seguradoras podem se recusar a pagar sinistro de carro particular com propaganda política

Seguradoras podem se recusar a pagar sinistro de carro particular com propaganda política.

Uma imagem compartilhada em grupos do aplicativo WhatsApp alerta para o uso de propaganda política nos veículos neste período de eleições. A mensagem diz que “seguradoras não cobrem carros plotados com qualquer tipo de propaganda, até mesmo política”. Será verdade?

A mensagem (de autor desconhecido) explica que, nos carros de “uso particular”, as seguradoras “exigem o enquadramento do veículo como ‘uso comercial’ ou para ‘fins publicitários’”. Algumas solicitam até “que o proprietário remova os adesivos”, sob pena de perder a cobertura.

Pois saiba que o alerta é verdadeiro, conforme explica Juliana Moya, especialista em relações institucionais da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

“Esse tipo de caracterização levanta dois problemas. Primeiro, pode fazer com que o veículo se enquadre no perfil de uso comercial. Assim, caso o proprietário não avise a seguradora, esta pode se recusar a fazer a cobertura”, explica Juliana.
“A pessoa coloca adesivo de um determinado candidato. Aí vai um opositor e faz uma avaria no carro. Talvez um adesivo no vidro não dê em nada, mas se colocar algo maior, pode ter esse tipo de problema”, pondera Juliana Moya.

A recomendação, portanto, é avisar a seguradora sobre qualquer mudança feita no veículo, mesmo não havendo alterações estruturais.

No caso das propagandas políticas, “vale consultar a empresa contratada para entender se é necessário fazer algum registro ou mudança contratual”, explica a especialista da Proteste.

Segundo Juliana, os contratos podem ser alterados de acordo com as circunstâncias. E o consumidor deve tomar todo o cuidado possível.
“Se a realidade muda, a seguradora deve ser avisada. Se consta no contrato que o veículo fica na garagem à noite e algo acontece nesse período, a seguradora pode se recusar a arcar com o prejuízo. É um tipo de alteração que importa”, concluí Juliana Moya, da Proteste.

Ministério da Saúde disponibiliza ferramentas de comunicação sobre o Coronavírus

Ministério da Saúde disponibiliza ferramentas de comunicação sobre o Coronavírus

A fim de facilitar o acesso a informações sobre o Coronavírus Covid-19 e combater a propagação de notícias falsas, o Ministério da Saúde desenvolveu aplicativos com dicas de prevenção, descrição de sintomas, formas de transmissão, mapa de unidades de saúde e até uma lista de notícias falsas que foram disseminadas sobre o assunto.

Os aplicativos estão disponíveis para usuários dos sistemas operacionais iOS e Android:

iOS:

https://apps.apple.com/br/app/coronav%C3%ADrus-sus/id1408008382

Android:

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.datasus.guardioes&hl=pt_BR

Também com o objetivo de alertar e esclarecer a população sobre as Fake News que começaram a ser disseminadas sobre o tema, foi disponibilizado um número de WhatsApp para envio de mensagens da população para apuração pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde e respondidas oficialmente se são verdade ou mentira.

Qualquer cidadão poderá enviar gratuitamente mensagens com imagens ou textos que tenha recebido nas redes sociais para confirmar se a informação procede, antes de continuar compartilhando. O número é (61) 99289-4640.

Fonte: ANS

Segurança de Dados - Fielder Seguros

Nova Lei Geral e as mudanças na proteção de dados no Brasil

Após mais de oito anos de debates, com base no General Data Protection Regulation (GDPR), regulamento de proteção de dados da União Europeia, foi sancionada, em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD – Lei 13.709/18).
O prazo atual para adequação se encerra em 16 de agosto de 2020, podendo mudar com a aprovação de Medida Provisória pelo Congresso. A lei tem multas previstas para seu descumprimento que variam de 2% do faturamento bruto da empresa até R$ 50 milhões (por infração).
O tempo até sua vigência possibilita às empresas desenvolverem bons projetos de avaliação de risco e implementação de um programa de privacidade e proteção de dados.
Dispensável comentar a crescente evolução da tecnologia e seu emprego nos diversos segmentos da economia e adoção pelos cidadãos de um número crescente dos dispositivos.
Com esse fenômeno cresce a vulnerabilidade.
O Brasil foi o quinto país mais afetado pelo vírus Ransomware WannaCry em 2016, segundo a Avast. De acordo com levantamento divulgado pela seguradora Beazley, o número de noticações de ataques de Ramsomware por seus clientes cresceu 105% nesse primeiro trimestre, comparativamente ao primeiro trimestre de 2018.
Na América Latina, conforme dados da Kaspersky, os ataques de Ransomware cresceram 30% entre 2016 e 2017. O Brasil é o país mais afetado, com 55% de todos os ataques ocorridos na região, com México (23%) e Colômbia (5%) nas posições seguintes.

Lei Geral e General Data

O GDPR entrou em vigor na União Europeia em 25.5.2018. Desde então foram aplicados mais de 56 milhões de euros em penalidades, incluindo 50 milhões de euros ao Google. Até o momento o número de reclamações ultrapassa os 95 mil, tendo sido iniciadas 225 investigações abrangendo 31 países, de acordo com a Business Insurance.
Esse conjunto de normas serviu como catalisador para a promulgação da lei brasileira, na medida em que a ausência de uma lei brasileira poderia trazer prejuízos ao país. Basta considerar que a ausência de legislação poderia até mesmo impedir a transferência de dados para o Brasil diante da inadequação do nosso ambiente regulatório.
Assim como a GDPR, a LGPD, mais do que uma mudança legislativa, se propõe a gerar uma grande mudança cultural na proteção de dados no Brasil (que já está consolidada da Europa), fazendo com que as pessoas tenham instrumentos mais claros para zelar pelas informações que lhe dizem respeito.
As leis são semelhantes em relação ao consentimento dos titulares dos dados pessoais, ônus da comprovação da obtenção do consentimento, direito de informação dos titulares, portabilidade de dados, responsabilidade dos agentes, indicação do encarregado pelo tratamento dos dados e previsão de parâmetros de segurança para o seu tratamento, guarda e manuseio.
A LGPD introduz dez princípios de proteção de dados, o que inclui a prestação de contas que a empresa está cumprindo a lei. Uma adequada identicação de vulnerabilidades e avaliação de impacto com relação a dados pessoais e privados deve ser realizada e bem documentada, inclusive como evidência do esforço da organização em cumprir a Lei.

Pontos importantes da lei brasileira
Todos os dados pessoais que a empresa tem sobre pessoas físicas e jurídicas precisam ter o consentimento delas para serem guardados e utilizados pela empresa. Os titulares dos dados têm direito ao acesso, informação, cancelamento, reticação, oposição e portabilidade de seus dados. A nova lei de dados também tem regras especicas para tratar os dados sensíveis, dados de crianças e adolescentes, e, ainda, transferência internacional de dados. Toda empresa que for responsável pelo tratamento de dados deverá nomear uma pessoa encarregada pela proteção de dados pessoais. As atividades de tratamento de dados devem ser registradas em relatório. A lei também trata da realização de avaliação de impacto ã proteção de dados (muito semelhante ao Data Protection Impact Assessment, o DPIA). Agora é hora das empresas se prepararem com um mapeamento de dados e uma avaliação de impacto do risco de seu processamento — prescrita pela LGPD, muito semelhante ao DPIA (Data Processing Impact Analysis) exigido pela GDPR.

Passos do plano de ação
1. Identicar requerimentos de compliance e avaliar o escopo de risco e tolerância. Existem diversas normativas internacionais que podem representar requerimento regulatório para a empresa brasileira. Na onda da GDPR, assim como o Brasil promulgou a LGPD, outros países e territórios têm avançado nessa direção. No Canadá a PIPEDA, nos EUA há algumas leis de proteção de dados, incluindo regulamentação similar a LGPD publicada na Califórnia com vigência em 2020 (CCPA), entre outras.

2. Assegurar e estabelecer politicas de responsabilização.

3. Adotar políticas de privacidade e gestão de dados.

4. Implementar processos de gestão de incidentes e quebra/invasão de privacidade.

5. Monitorar e avaliar riscos residuais e controles; 6. Desenvolver uma estratégia de gestão de mudança e comunicação com relação à privacidade e dados.

*Carlos Santiago, é diretor da VicenziSantiago Assessoria Empresarial especializada em gestão de riscos. Foi vicepresidente e principal executivo da Marsh Risk Consulting no Brasil.

MATÉRIA RETIRADA DO SITE http://riscosegurobrasil.com